domingo, dezembro 04, 2011

DER/MG planeja ações para combater transporte clandestino no Leste e Mucuri

Mário Braga/DER
Ações são para combater o transporte clandestino
Ações são para combater o transporte clandestino

BELO HORIZONTE (02/12/11) - O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG), por meio de sua Diretoria de Fiscalização, realizou nesta quinta (1º) e sexta-feira (2), reuniões com agentes públicos de Governador Valadares e Teófilo Otoni, com a finalidade de traçar ações integradas, intensivas e ostensivas de combate ao transporte irregular de passageiros.

O Diretor de Fiscalização do DER/MG, João Afonso Baeta Costa Machado, traçou com as autoridades locais durante os dois dias um detalhamento das ações que serão realizadas para banir os transportadores clandestinos nas regiões do Rio Doce, Mucuri e Jequitinhonha. Os encontros envolveram os comandos locais das polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal; Promotores de Justiça e as Coordenadorias Regionais do DER/MG em Governador Valadares, Teófilo Otoni, Guanhães, Jequitinhonha, Capelinha, Pedra Azul, Salinas, Araçuaí e Coronel Fabriciano.

“Com o envolvimento dos agentes públicos das principais cidades das regiões do Leste, Norte do Estado e Metropolitana de Belo Horizonte estamos formando um cinturão para estrangular as possibilidades de rotas dos transportadores ilegais”, afirmou Baeta. Segundo ele, ainda em dezembro, uma força tarefa começa a realizar blitze intensivas e ostensivas para curar o estado do vírus epidêmico do transporte ilegal, que colocam em risco a vida dos cidadãos desavisados.

Todas as ações de combate ao transporte clandestino serão baseadas na aplicação da Lei 19.445/11, que prevê multa de R$ 1.090,00 e cobrança em dobro do valor no caso de reincidência; excesso de pessoas transportadas; apreensão do veículo; liberação do veículo apenas após o pagamento de todas as despesas relativas ao guincho, diárias de apreensão, além de todas as multas pendentes do infrator; abertura de processo administrativo e até mesmo o enquadramento do infrator no Art. 301 do Código de Processo Penal para quem é flagrado realizando transporte clandestino.

O transporte intermunicipal por táxi também será tema dos contatos do DER/MG com os agentes públicos. Com base no Decreto nº 44.035/05, a instituição não pode autorizar viagens intermunicipais regulares por taxi em virtude de não estar incluído no que normatiza a matéria. Outro ponto que vai ser amplamente ressaltado durante as reuniões é o transporte remunerado realizado por veículos particulares, pois estes ao não serem habilitados a cobrar por qualquer transporte, o condutor pode ser enquadrado por exercício ilegal da profissão.

Para o Promotor de Justiça de Teófilo Otoni, Fábio Reis, “o transporte clandestino tem que ser combatido para garantir o cumprimento das leis, a qualidade e a segurança no ir e vir dos cidadãos”.

Na visão do Promotor de Justiça de Governador Valadares, César Yashokowa, “o combate ao transporte irregular é uma forma de proteger o cidadão de sua decisão de ao utilizar este meio de deslocamento por questão de preço, comodidade e rapidez, ele coloca em risco sua integridade física”, e acrescenta que, “aqueles que visam apenas o lado financeiro esquecem a máxima: o barato sai caro e pode significar  a vida daquele que faz esta opção”.

O trabalho da Diretoria de Fiscalização do DER/MG não se limita apenas as ações de coibição do transporte clandestino, mas, também, realiza eventos de conscientização da população alertando que este tipo de deslocamentos irregulares coloca em risco a vida do cidadão ao não oferecer viagens com qualidade e garantias de seguridade. Baeta afirma que já foram detectados e apreendidos transportadores clandestinos dirigindo depois de terem consumido bebidas alcoólicas, inabilitados, e mais grave, com vínculo com o contrabando, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

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